Programas de Pós-Graduação

Cred. de Orientador GIIA

Credenciamento e Recredenciamento de Orientador

Orientadores plenos e orientadores específicos são caracterizados de acordo com as seguintes definições, a saber:

  1. Define-se como orientador pleno o docente que está habilitado a orientar alunos de Mestrado (Orientador Pleno Mestrado);
  2. Define-se como orientador específico o docente que exerce orientação específica e limitada a um aluno específico, após análise realizada pela CCP.

A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico e/ou tecnológico, na capacidade demonstrada de orientação, e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados.

Para credenciamento como orientador no curso de mestrado, o docente deverá demonstrar que atende aos seguintes requisitos:

I – Deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado ou tese de doutorado, coordenar ou participar de projeto de pesquisa vigente, além de demonstrar que atende também os seguintes requisitos:
1 – Ter linha de pesquisa definida e coerente com a área de concentração do Programa, além de apresentar pelo menos um projeto diretamente vinculado ao Programa;
2 – Ter realizado nos últimos 3 (três) anos:
2.1 – no mínimo 2 (dois) artigos científicos em revista indexada pelo Journal of Citation Reports (JCR), na área de concentração do Programa, onde a soma dos fatores de impacto deverá ser maior ou igual a 1,0;
2.2 – ou ter publicado pelo menos 4 (quatro) artigos científicos indexados em uma das seguintes bases: Scopus, Web of Science, SciElo ou Spell;
2.3 – ou ter publicado um livro técnico / cientifico com tema na linha de pesquisa desenvolvida pelo solicitante com ISBN ou e-ISBN, ou ter publicado 3 (três) capítulos de livro técnico / científico com tema na linha de pesquisa desenvolvida pelo solicitante com ISBN ou e-ISBN;
2.4 – ou ter um registro de patente e ter publicado 2 (dois) capítulos de livro técnico/científico com tema na linha de pesquisa desenvolvida pelo solicitante com ISBN ou e-ISBN.
3 – Encaminhar, como responsável, proposta de criação de disciplina ou demonstrar que ministra disciplina de Pós-Graduação como colaborador ou responsável (nos últimos dois anos).

Para recredenciamento como orientador, além dos requisitos retrocitados, o docente deverá demonstrar que atende aos seguintes requisitos:
1 – Ter oferecido disciplina como responsável pelo menos duas (2) vezes nos últimos quatro (4) anos a contar da data do pedido;
2 – Ter pelo menos uma (1) orientação concluída no Programa nos últimos dois (2) anos;
3 – Ter realizado pelo menos uma publicação vinculada, conforme descrito no item X.6.1 do Regulamento, com um de seus orientandos nos últimos 2 (dois) anos.

Parágrafo Único: O Docente que não se recredenciou por falta de orientação concluída, não atendendo ao item X.7.1 do regulamento, quesito 2, será considerado apto, em um possível regresso, depois de 2 anos como um novo credenciamento.

O orientador de Mestrado deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de Pós-graduação em Mestrado Profissional Gestão e Inovação na Indústria Animal com frequência média de pelo menos duas (2) disciplinas ofertadas a cada quatro anos, bem como ofertar vagas de orientação com regularidade, pelo menos uma (1) vaga a cada dois anos.

O credenciamento e o recredenciamento têm validade por três anos.

Documentos Necessários

O interessado no credenciamento e recredenciamento deverá enviar solicitação à Comissão Coordenadora do PPGGIIA, acompanhada de cópia do Currículo Lattes, de formulário padrão no qual o solicitante descreve, ponto a ponto, o atendimento dos requisitos retrocitados. Deverão ser encaminhados também a cópia dos documentos comprobatórios. 

Parecer

Para analisar a proposta apresentada, a Comissão Coordenadora do PPGGIIA designará um parecerista que avaliará a solicitação de credenciamento ou recredenciamento em função do atendimento aos itens retrocitados.