Credenciamento e Recredenciamento de Orientador
Orientadores plenos e orientadores específicos são caracterizados de acordo com as seguintes definições, a saber:
a) Define-se como orientador pleno o docente que está habilitado a orientar alunos de Mestrado (Orientador Pleno Mestrado) e/ou Doutorado (Orientador Pleno);
b) Define-se como orientador específico o docente que exerce orientação específica e limitada a um aluno específico, após análise realizada pela CCP.
A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico e/ou tecnológico, na capacidade demonstrada de orientação, e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados.
Para credenciamento como orientador no curso de mestrado, o docente deverá demonstrar que atende aos seguintes requisitos:
a) Ter linha de pesquisa definida e coerente com a área de concentração do programa, demostrar condições laboratoriais para desenvolver trabalhos experimentais;
b) Ter publicado, nos últimos 4 anos, no mínimo 6 artigos completos, cada um deles com JCR maior ou igual a 0,5, em revista arbitrada e indexada na área. Ou ter publicado, nos últimos 4 anos, 4 artigos completos, cada um deles com JCR maior ou igual a 0,5, em revista arbitrada e indexada na área e depositado uma patente;
c) Comprovação de coordenação ou participação em projeto de pesquisa aprovado por agência de fomento à pesquisa, Fundação de Apoio à Pesquisa ou financiamento de empresas, nos últimos três anos;
d) Encaminhar, como responsável, proposta de criação de disciplina ou demonstrar que já ministrou disciplina na pós-graduação como colaborador ou responsável.
Para credenciamento como orientador no curso de doutorado, o docente deverá demonstrar que atende aos seguintes requisitos:
a) Ter linha de pesquisa definida e coerente com a área de concentração do programa, demonstrar condições laboratoriais para desenvolver trabalhos experimentais;
b) Ter publicado, nos últimos 4 anos, no mínimo 6 artigos completos, cada um deles com JCR maior ou igual a 0,5, em revista arbitrada e indexada na área. Ou ter publicado, nos últimos 4 anos, 4 artigos completos, cada um deles com JCR maior ou igual a 0,5, em revista arbitrada e indexada na área e depositado uma patente;
c) Comprovação de coordenador ou pesquisador de projeto de pesquisa aprovado por agência de fomento à pesquisa, Fundação de Apoio à Pesquisa ou financiamento de empresas, nos últimos três anos;
d) Demonstrar experiência em orientação de mestrado concluída;
e) Encaminhar, como responsável, proposta de criação de disciplina ou demonstrar que já ministrou disciplina de pós-graduação como colaborador ou responsável.
Para recredenciamento como orientador, além dos requisitos retrocitados para os respectivos cursos, o docente deverá demonstrar que atende aos seguintes requisitos:
a) Ter ministrado como responsável pelo menos uma disciplina de pós-graduação, nos últimos 2 (dois) anos;
b) Ter, pelo menos, duas orientações concluídas (mestrado ou doutorado) nos últimos 4 (quatro) anos;
c) Ter publicado pelo menos 02 (dois) artigos científicos completos vinculados a orientações de alunos matriculados no Programa, indexado na área do Programa
O credenciamento e o recredenciamento têm validade por quatro anos.
Documentos Necessários
O interessado no credenciamento e recredenciamento deverá enviar solicitação à Comissão Coordenadora do PPG EnCiMat, acompanhada de cópia do Currículo Lattes, de ofício no qual o solicitante descreve, ponto a ponto, o atendimento dos requisitos retrocitados. Deverão ser encaminhados também a cópia dos documentos comprobatórios.
Parecer
Para analisar a proposta apresentada, a Comissão Coordenadora do PPG EnCiMat designará um parecerista que avaliará a solicitação de credenciamento ou recredenciamento em função do atendimento aos itens retrocitados.