Programas de Pós-Graduação

Credenciamento e Recredenciamento de Orientador

Orientadores plenos e orientadores específicos são caracterizados de acordo com as seguintes definições, a saber:

  1. Define-se como orientador pleno o docente que está habilitado a orientar alunos de Mestrado (Orientador Pleno Mestrado) e/ou Doutorado (Orientador Pleno);
  2. Define-se como orientador específico o docente que exerce orientação específica e limitada a um aluno específico, após análise realizada pela CCP.

A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico e/ou tecnológico, na capacidade demonstrada de orientação, e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados.

Para credenciamento como orientador no curso de mestrado, o docente deverá demonstrar que atende aos seguintes requisitos:

I- Ter linha de pesquisa definida e coerente com a área de concentração e linhas de pesquisa do programa, demonstrar condições laboratoriais e/ou de campo para desenvolver trabalhos experimentais. 

II- Ter publicado, no mínimo 4 (quatro) artigos em periódicos com JCR (Journal Citation Reports) superior a 0,5 (zero vírgula cinco) nos últimos 3 (três) anos. 

III- Encaminhar, como responsável, proposta de criação de disciplina no programa ou demonstrar que já possui disciplina de pós-graduação credenciada no programa. 

IV- Comprovação de captação de recursos extraorçamentários (externos à USP) para desenvolvimento de projeto de pesquisa com vigência parcial ou integral nos últimos três anos. Serão considerados para efeito de comprovação a participação dos pesquisadores em projeto de pesquisa financiado por agências de fomento à pesquisa na condição de (i) pesquisador responsável, (ii) pesquisador principal, (iii) pesquisador associado, (iv) pesquisador colaborador. Poderão ser também consideradas denominações similares em contratos de pesquisa ou financiamentos a pesquisa obtidos em instituições privadas ou órgãos públicos.

Para credenciamento como orientador no curso de doutorado, o docente deverá demonstrar que atende aos seguintes requisitos:

I- Ter linha de pesquisa definida e coerente com a área de concentração e linhas de pesquisa do programa, demonstrar condições laboratoriais e/ou de campo para desenvolver trabalhos experimentais. 

II- Ter publicado, no mínimo 4 (artigos) artigos em periódicos com JCR (Journal Citation Reports) superior a 0,5 (zero vírgula cinco) nos últimos 3 (três) anos. A somatória dos fatores de impacto dos artigos publicados nos últimos 3 anos em periódicos com JCR deve ser igual ou superior a 4,5 (quatro vírgula cinco). 

III- Demonstrar experiência em orientação de mestrado concluída.

IV- Encaminhar, como responsável, proposta de criação de disciplina no programa ou demonstrar que já possui disciplina de pós-graduação credenciada no programa.

V- Comprovação de captação de recursos extraorçamentários (externos à USP) para desenvolvimento de projeto de pesquisa com vigência parcial ou integral nos últimos três anos. Serão considerados para efeito de comprovação a participação dos pesquisadores em projeto de pesquisa financiado por agências de fomento à pesquisa na condição de (i) pesquisador responsável, (ii) pesquisador principal, (iii) pesquisador associado, (iv) pesquisador colaborador. Poderão ser também consideradas denominações similares em contratos de pesquisa ou financiamentos a pesquisa obtidos em instituições privadas ou órgão públicos.

Para recredenciamento como orientador, além dos requisitos retrocitados para os respectivos cursos, o docente deverá demonstrar que atende aos seguintes requisitos:

I- Ter ministrado como responsável pelo menos 1 (uma) disciplina de pós-graduação nos últimos 3 (três) anos no programa.

II- Ter pelo menos, 1 (uma) orientação concluída no programa nos últimos 3 (três) anos.

III- Ter publicado artigos científicos em periódico com JCR, vinculados à orientação de pósgraduandos do programa, de forma a atingir o índice mínimo de 0,33 (zero vírgula trinta e três) artigo vinculado por orientação concluída no programa nos últimos cinco anos. Será considerada publicação vinculada a pós-graduando aquela em que o pós-graduando (ativo ou egresso nos últimos cinco anos) e o orientador figurem como autores. 

IV- Comprovação de captação de recursos extraorçamentários (externos à USP) para desenvolvimento de projeto de pesquisa com vigência parcial ou integral nos últimos três anos. Serão considerados para efeito de comprovação a participação dos pesquisadores em projeto de pesquisa financiado por agências de fomento à pesquisa na condição de (i) pesquisador responsável, (ii) pesquisador principal, (iii) pesquisador associado, (iv) pesquisador colaborador. Poderão ser também consideradas denominações similares em contratos de pesquisa ou financiamentos a pesquisa obtidos em instituições privadas ou órgão públicos.

O credenciamento e o recredenciamento têm validade por três anos.

Documentos Necessários

O interessado no credenciamento e recredenciamento deverá enviar solicitação à Comissão Coordenadora do PPGBIO, acompanhada de cópia do Currículo Lattes, de ofício no qual o solicitante descreve, ponto a ponto, o atendimento dos requisitos retrocitados. Deverão ser encaminhados também a cópia dos documentos comprobatórios. 

Parecer

Para analisar a proposta apresentada, a Comissão Coordenadora do PPGBIO designará um parecerista que avaliará a solicitação de credenciamento ou recredenciamento em função do atendimento aos itens retrocitados.